CREF: como tirar, renovar e manter o registro em dia
Quem pode se registrar, o passo a passo do primeiro registro, o que mantém o CREF ativo e o que fazer ao mudar de estado ou parar de atuar, com o artigo de cada regra.
Sem registro no conselho, não existe personal trainer. A Lei nº 9.696/1998 (abre em nova aba) diz, logo no art. 1º, que o exercício das atividades de Educação Física e o próprio título de Profissional de Educação Física são prerrogativa de quem está registrado no CREF.
O caminho até o número na carteira é mais burocrático do que difícil, e hoje ele segue a Resolução Confef nº 617/2026 (abre em nova aba), de abril de 2026, que reuniu num texto só inscrição, registro, transferência, visto, baixa e cancelamento. Este guia percorre essa resolução na ordem em que você vai precisar dela.
Quem pode se registrar
O art. 2º da Lei nº 9.696/1998, com a redação da Lei nº 14.386/2022, lista quatro grupos, e só eles:
- Quem tem diploma de curso superior de Educação Física autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
- Quem tem diploma de Educação Física de instituição estrangeira, revalidado no Brasil.
- Quem comprovadamente já exercia atividades próprias da profissão antes de a lei entrar em vigor, nos termos do Confef. São os chamados provisionados.
- Quem concluiu curso superior de Tecnologia conexo à Educação Física, reconhecido pelo MEC, conforme a regulamentação do Confef.
Passo a passo do primeiro registro
- Inscrição no portal do Confef. É o cadastro obrigatório que antecede o registro: estado onde você vai atuar, nome, endereço, CPF, telefone e e-mail. No fim, você emite o boleto da inscrição (arts. 2º a 4º).
- Requerimento no CREF do seu domicílio. O registro acontece no conselho regional do lugar onde você mora, não onde estudou (arts. 7º e 10).
- Documentos. Veja a tabela abaixo. Cada CREF pode pedir documentos complementares para confirmar os que você entregou (art. 10).
- Decisão em até 60 dias corridos, pelo deferimento ou pelo indeferimento (art. 14).
- Boleto da anuidade. Deferido o registro, o CREF envia o boleto. No primeiro ano você paga só os duodécimos do período que ainda não venceu (art. 15).
- Número e carteira. Com a anuidade paga, o CREF concede o número e expede a Carteira de Identidade Profissional, a CIP (art. 16). Antes de recebê-la, você assina um termo de responsabilidade ético-profissional (art. 17).
| Documento | Observação |
|---|---|
| Requerimento de registro | Formulário próprio, datado e assinado |
| Diploma de Educação Física | Cópia autenticada ou cópia simples |
| Histórico escolar | Cópia autenticada ou cópia simples |
| Documento da instituição de ensino | Com a data de autorização ou reconhecimento do curso, de ingresso e de conclusão, e a base legal do curso |
| CPF e identidade, ou a Carteira de Identidade Nacional | Cópia autenticada ou cópia simples |
| Comprovante de residência | No seu nome. Sem ele, autodeclaração de residência com um comprovante, mesmo que em nome de terceiros |
| Comprovante de pagamento da inscrição | O boleto emitido no portal do Confef |
Se o pedido for negado, cabe recurso ao Plenário do CREF em 15 dias corridos a contar da notificação. Mantida a decisão, há novo recurso, agora ao Plenário do Confef, no mesmo prazo (arts. 19 e 20).
Renovar: o que mantém o registro ativo
Quem procura "renovar o CREF" geralmente está falando de duas coisas diferentes, e só uma delas é anual.
| Anuidade | Carteira (CIP) | |
|---|---|---|
| O que é | A contribuição devida ao conselho a cada exercício (art. 18) | O documento de identidade profissional |
| Periodicidade | Todo ano, enquanto o registro estiver ativo | Tem data de validade, que varia de um CREF para outro |
| Quem define | O Confef fixa o valor por resolução, dentro do teto da Lei nº 12.197/2010 | Cada CREF, no seu procedimento de renovação |
| Se você não fizer | A dívida continua existindo e pode ser cobrada | Você fica sem o documento válido para se identificar |
O valor da anuidade não é livre. A Lei nº 12.197/2010 (abre em nova aba) fixa um teto para pessoa física, corrigível anualmente pelo IPCA, e o Confef publica por resolução o valor de cada ano. Consulte o valor do exercício no site do seu CREF, porque é ele quem emite o boleto.
Já a validade da carteira depende do conselho. No CREF4/SP (abre em nova aba), por exemplo, a CIP emitida para quem apresentou o diploma vale cinco anos, e a renovação pode ser pedida até 90 dias antes do vencimento. Outros CREFs têm regras próprias, então confira a data impressa na sua e a página do seu conselho.
O número CREF: como apresentar
A resolução fixa o formato do número e obriga o uso em todo documento, físico ou virtual, no exercício da profissão (art. 61). O Código de Ética, Resolução Confef nº 508/2023 (abre em nova aba), vai na mesma linha no art. 4º: qualquer publicidade sobre Educação Física precisa trazer o nome e o número de registro do profissional. Na prática, isso alcança o perfil profissional nas redes e documentos como a ficha de anamnese.
| Situação | Formato | Exemplo |
|---|---|---|
| Graduado | CREF, seis dígitos, hífen, G, barra e UF | CREF 000000-G/SP |
| Provisionado | Mesmo formato, com P no lugar de G | CREF 000000-P/SP |
| Registro secundário | Número do secundário, categoria, barra, UF do CREF secundário, hífen e S | CREF 000000-G/RJ-S |
Trabalhar em outro estado
A regra depende de quanto tempo você vai atuar fora e de onde fica a sua base. A resolução separa três situações:
| Situação | O que pedir | Onde |
|---|---|---|
| Atividade temporária, por menos de 180 dias | Visto laboral temporário, antes de começar (art. 55) | No CREF do estado onde vai trabalhar |
| Atuação permanente, por mais de 180 dias, somada à do estado de origem | Registro secundário, com uma anuidade própria além da do registro de origem (arts. 26 e 34) | Em cada CREF onde vai atuar |
| Mudança da sua base de trabalho para outro estado por mais de 180 dias | Transferência do registro, com a anuidade do ano paga (arts. 40 e 41) | No CREF de destino |
Parar por um tempo: a baixa do registro
Este é o ponto que mais gera dívida esquecida. A anuidade nasce do registro e só deixa de correr com a baixa, a nulidade ou o cancelamento (art. 86, § 2º). Quem simplesmente para de atuar continua devendo.
- Você pode pedir a baixa quando não estiver exercendo a profissão, quando uma doença impedir o exercício por mais de um ano, ou quando for ficar fora do país por mais de um ano (art. 63).
- O CREF tem até 45 dias corridos para decidir (art. 65).
- Pedidos protocolados até 31 de março ficam isentos da anuidade do ano em curso (art. 87).
- Se a baixa foi concedida por prazo determinado, ela termina automaticamente no último dia desse prazo: o registro reativa sozinho e a anuidade volta a correr a partir dessa data, proporcional aos duodécimos do que resta do ano (art. 87, § 2º).
- Durante a baixa, você não pode exercer atividades privativas de Educação Física nem ser responsável técnico (art. 74).
- Para voltar, basta pedir a interrupção da baixa a qualquer momento, pagando a anuidade proporcional ao restante do ano (art. 73).
Uma diferença importante: baixa é voluntária e reversível; cancelamento não. O cancelamento decorre de sanção disciplinar ou decisão judicial definitivas, ou do falecimento, e não permite reinscrição (arts. 83 e 85).
O que acontece com quem atua fora das regras
A própria Lei nº 9.696/1998 lista as infrações disciplinares, entre elas exercer a profissão sem registro ou facilitar o exercício por quem não é registrado (art. 5º-G). As sanções vão da advertência escrita ao cancelamento do registro, passando por multa, censura pública e suspensão (art. 5º-H).
A multa é calculada sobre a anuidade: de uma a cinco anuidades, conforme a mesma lei. Registro em dia, número visível e baixa pedida quando você para são, na prática, o que evita quase todos esses problemas. Se você está organizando a parte burocrática da carreira, vale ler também sobre MEI e nota fiscal e o que colocar no contrato, ou voltar ao hub de Financeiro & Legal.
Perguntas frequentes
- Quanto tempo o CREF leva para liberar o registro?
- A Resolução Confef nº 617/2026 dá ao CREF até 60 dias corridos para decidir o pedido. Depois do deferimento, o número de registro e a carteira saem quando a primeira anuidade é paga.
- Posso me registrar antes de receber o diploma?
- Sim, com a declaração ou certidão de conclusão emitida pela instituição, se o CREF aceitar. Você recebe uma Certidão de Registro com validade de até 90 dias, prorrogável por igual período, para entregar o diploma.
- Parei de trabalhar como personal. Preciso continuar pagando o CREF?
- Enquanto o registro estiver ativo, a anuidade é devida. Para interromper a cobrança, peça a baixa ao seu CREF. Pedidos feitos até 31 de março ficam isentos da anuidade daquele ano, e a baixa pode ser interrompida quando você quiser voltar.
- Onde encontro o valor da anuidade deste ano?
- No site do seu CREF, que emite o boleto. O Confef fixa o valor anualmente por resolução, dentro do teto previsto na Lei nº 12.197/2010, que pode ser corrigido pelo IPCA.
Este conteúdo é informativo, resume a Lei nº 9.696/1998 e a Resolução Confef nº 617/2026 como vigentes em setembro de 2026 e não substitui a orientação do seu CREF, que é quem decide sobre o seu registro, nem a de um advogado em caso de processo ou recurso. Normas do Sistema Confef/CREFs mudam por resolução: confirme os prazos e documentos no site do seu conselho antes de protocolar.