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Financeiro & Legal

CREF: como tirar, renovar e manter o registro em dia

Publicado em Atualizado em 9 min de leituraEquipe Treinei

Quem pode se registrar, o passo a passo do primeiro registro, o que mantém o CREF ativo e o que fazer ao mudar de estado ou parar de atuar, com o artigo de cada regra.

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Sem registro no conselho, não existe personal trainer. A Lei nº 9.696/1998 (abre em nova aba) diz, logo no art. 1º, que o exercício das atividades de Educação Física e o próprio título de Profissional de Educação Física são prerrogativa de quem está registrado no CREF.

O caminho até o número na carteira é mais burocrático do que difícil, e hoje ele segue a Resolução Confef nº 617/2026 (abre em nova aba), de abril de 2026, que reuniu num texto só inscrição, registro, transferência, visto, baixa e cancelamento. Este guia percorre essa resolução na ordem em que você vai precisar dela.

Quem pode se registrar

O art. 2º da Lei nº 9.696/1998, com a redação da Lei nº 14.386/2022, lista quatro grupos, e só eles:

  • Quem tem diploma de curso superior de Educação Física autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação.
  • Quem tem diploma de Educação Física de instituição estrangeira, revalidado no Brasil.
  • Quem comprovadamente já exercia atividades próprias da profissão antes de a lei entrar em vigor, nos termos do Confef. São os chamados provisionados.
  • Quem concluiu curso superior de Tecnologia conexo à Educação Física, reconhecido pelo MEC, conforme a regulamentação do Confef.

Passo a passo do primeiro registro

  1. Inscrição no portal do Confef. É o cadastro obrigatório que antecede o registro: estado onde você vai atuar, nome, endereço, CPF, telefone e e-mail. No fim, você emite o boleto da inscrição (arts. 2º a 4º).
  2. Requerimento no CREF do seu domicílio. O registro acontece no conselho regional do lugar onde você mora, não onde estudou (arts. 7º e 10).
  3. Documentos. Veja a tabela abaixo. Cada CREF pode pedir documentos complementares para confirmar os que você entregou (art. 10).
  4. Decisão em até 60 dias corridos, pelo deferimento ou pelo indeferimento (art. 14).
  5. Boleto da anuidade. Deferido o registro, o CREF envia o boleto. No primeiro ano você paga só os duodécimos do período que ainda não venceu (art. 15).
  6. Número e carteira. Com a anuidade paga, o CREF concede o número e expede a Carteira de Identidade Profissional, a CIP (art. 16). Antes de recebê-la, você assina um termo de responsabilidade ético-profissional (art. 17).
Documentos do registro para graduados em Educação Física (Resolução Confef nº 617/2026, art. 9º, I)
DocumentoObservação
Requerimento de registroFormulário próprio, datado e assinado
Diploma de Educação FísicaCópia autenticada ou cópia simples
Histórico escolarCópia autenticada ou cópia simples
Documento da instituição de ensinoCom a data de autorização ou reconhecimento do curso, de ingresso e de conclusão, e a base legal do curso
CPF e identidade, ou a Carteira de Identidade NacionalCópia autenticada ou cópia simples
Comprovante de residênciaNo seu nome. Sem ele, autodeclaração de residência com um comprovante, mesmo que em nome de terceiros
Comprovante de pagamento da inscriçãoO boleto emitido no portal do Confef
Documentos do registro para graduados em Educação Física (Resolução Confef nº 617/2026, art. 9º, I)

Se o pedido for negado, cabe recurso ao Plenário do CREF em 15 dias corridos a contar da notificação. Mantida a decisão, há novo recurso, agora ao Plenário do Confef, no mesmo prazo (arts. 19 e 20).

Renovar: o que mantém o registro ativo

Quem procura "renovar o CREF" geralmente está falando de duas coisas diferentes, e só uma delas é anual.

Anuidade e carteira: as duas coisas que as pessoas chamam de renovar
AnuidadeCarteira (CIP)
O que éA contribuição devida ao conselho a cada exercício (art. 18)O documento de identidade profissional
PeriodicidadeTodo ano, enquanto o registro estiver ativoTem data de validade, que varia de um CREF para outro
Quem defineO Confef fixa o valor por resolução, dentro do teto da Lei nº 12.197/2010Cada CREF, no seu procedimento de renovação
Se você não fizerA dívida continua existindo e pode ser cobradaVocê fica sem o documento válido para se identificar
Anuidade e carteira: as duas coisas que as pessoas chamam de renovar

O valor da anuidade não é livre. A Lei nº 12.197/2010 (abre em nova aba) fixa um teto para pessoa física, corrigível anualmente pelo IPCA, e o Confef publica por resolução o valor de cada ano. Consulte o valor do exercício no site do seu CREF, porque é ele quem emite o boleto.

Já a validade da carteira depende do conselho. No CREF4/SP (abre em nova aba), por exemplo, a CIP emitida para quem apresentou o diploma vale cinco anos, e a renovação pode ser pedida até 90 dias antes do vencimento. Outros CREFs têm regras próprias, então confira a data impressa na sua e a página do seu conselho.

O número CREF: como apresentar

A resolução fixa o formato do número e obriga o uso em todo documento, físico ou virtual, no exercício da profissão (art. 61). O Código de Ética, Resolução Confef nº 508/2023 (abre em nova aba), vai na mesma linha no art. 4º: qualquer publicidade sobre Educação Física precisa trazer o nome e o número de registro do profissional. Na prática, isso alcança o perfil profissional nas redes e documentos como a ficha de anamnese.

Formato do número de registro (Resolução Confef nº 617/2026, arts. 57 a 59)
SituaçãoFormatoExemplo
GraduadoCREF, seis dígitos, hífen, G, barra e UFCREF 000000-G/SP
ProvisionadoMesmo formato, com P no lugar de GCREF 000000-P/SP
Registro secundárioNúmero do secundário, categoria, barra, UF do CREF secundário, hífen e SCREF 000000-G/RJ-S
Formato do número de registro (Resolução Confef nº 617/2026, arts. 57 a 59)

Trabalhar em outro estado

A regra depende de quanto tempo você vai atuar fora e de onde fica a sua base. A resolução separa três situações:

Atuação fora do estado do registro (Resolução Confef nº 617/2026)
SituaçãoO que pedirOnde
Atividade temporária, por menos de 180 diasVisto laboral temporário, antes de começar (art. 55)No CREF do estado onde vai trabalhar
Atuação permanente, por mais de 180 dias, somada à do estado de origemRegistro secundário, com uma anuidade própria além da do registro de origem (arts. 26 e 34)Em cada CREF onde vai atuar
Mudança da sua base de trabalho para outro estado por mais de 180 diasTransferência do registro, com a anuidade do ano paga (arts. 40 e 41)No CREF de destino
Atuação fora do estado do registro (Resolução Confef nº 617/2026)

Parar por um tempo: a baixa do registro

Este é o ponto que mais gera dívida esquecida. A anuidade nasce do registro e só deixa de correr com a baixa, a nulidade ou o cancelamento (art. 86, § 2º). Quem simplesmente para de atuar continua devendo.

  • Você pode pedir a baixa quando não estiver exercendo a profissão, quando uma doença impedir o exercício por mais de um ano, ou quando for ficar fora do país por mais de um ano (art. 63).
  • O CREF tem até 45 dias corridos para decidir (art. 65).
  • Pedidos protocolados até 31 de março ficam isentos da anuidade do ano em curso (art. 87).
  • Se a baixa foi concedida por prazo determinado, ela termina automaticamente no último dia desse prazo: o registro reativa sozinho e a anuidade volta a correr a partir dessa data, proporcional aos duodécimos do que resta do ano (art. 87, § 2º).
  • Durante a baixa, você não pode exercer atividades privativas de Educação Física nem ser responsável técnico (art. 74).
  • Para voltar, basta pedir a interrupção da baixa a qualquer momento, pagando a anuidade proporcional ao restante do ano (art. 73).

Uma diferença importante: baixa é voluntária e reversível; cancelamento não. O cancelamento decorre de sanção disciplinar ou decisão judicial definitivas, ou do falecimento, e não permite reinscrição (arts. 83 e 85).

O que acontece com quem atua fora das regras

A própria Lei nº 9.696/1998 lista as infrações disciplinares, entre elas exercer a profissão sem registro ou facilitar o exercício por quem não é registrado (art. 5º-G). As sanções vão da advertência escrita ao cancelamento do registro, passando por multa, censura pública e suspensão (art. 5º-H).

A multa é calculada sobre a anuidade: de uma a cinco anuidades, conforme a mesma lei. Registro em dia, número visível e baixa pedida quando você para são, na prática, o que evita quase todos esses problemas. Se você está organizando a parte burocrática da carreira, vale ler também sobre MEI e nota fiscal e o que colocar no contrato, ou voltar ao hub de Financeiro & Legal.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o CREF leva para liberar o registro?
A Resolução Confef nº 617/2026 dá ao CREF até 60 dias corridos para decidir o pedido. Depois do deferimento, o número de registro e a carteira saem quando a primeira anuidade é paga.
Posso me registrar antes de receber o diploma?
Sim, com a declaração ou certidão de conclusão emitida pela instituição, se o CREF aceitar. Você recebe uma Certidão de Registro com validade de até 90 dias, prorrogável por igual período, para entregar o diploma.
Parei de trabalhar como personal. Preciso continuar pagando o CREF?
Enquanto o registro estiver ativo, a anuidade é devida. Para interromper a cobrança, peça a baixa ao seu CREF. Pedidos feitos até 31 de março ficam isentos da anuidade daquele ano, e a baixa pode ser interrompida quando você quiser voltar.
Onde encontro o valor da anuidade deste ano?
No site do seu CREF, que emite o boleto. O Confef fixa o valor anualmente por resolução, dentro do teto previsto na Lei nº 12.197/2010, que pode ser corrigido pelo IPCA.

Este conteúdo é informativo, resume a Lei nº 9.696/1998 e a Resolução Confef nº 617/2026 como vigentes em setembro de 2026 e não substitui a orientação do seu CREF, que é quem decide sobre o seu registro, nem a de um advogado em caso de processo ou recurso. Normas do Sistema Confef/CREFs mudam por resolução: confirme os prazos e documentos no site do seu conselho antes de protocolar.

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